Certidão Negativa de Débito: O que É?

A CND é a Certidão Negativa de Débito que é um documento emitido pela Secretária de Estado da Fazenda. Sua finalidade é saber se o contribuinte possui em seus registros débitos e pendências do tipo tributárias. Caso o contribuinte possua esses débitos sua certidão recebe o nome de Certidão Positiva de Débitos. Para emitir a Certidão Negativa INSS pode ser realizado um simples processo via internet, se você deseja saber como confira as instruções que trouxemos para você hoje e aprenda como emitir sua CND.

CND – O que é?

Se você ainda possui dúvidas sobre o que é CND vamos explicar agora de uma maneira simples do que se trata esse documento.

A chamada CND é um documento que é expedido quando um contribuinte não possui débitos diante do órgão o qual está emitindo, no caso o INSS. Ele declara então que o contribuinte está com sua situação regular e sem pendências com o órgão.

CND – Como emitir a certidão

Se você precisa emitir a certidão, porém não sabe como proceder veja a seguir uma instrução sobre as 2 maneiras possíveis de como emitir a CND:

A primeira maneira é através da Unidade da Receita Federal (RF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), solicitando emissão da CND através da RF e da PGFN os órgãos terão um prazo de 10 dias para que possam emitir a sua certidão.

A 2° maneira é mais simples e prática, pois é feita via Internet, o contribuinte precisa acessar o site da Receita Federal do Brasil através do endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2 ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no site http://www.pgfn.fazenda.gov.br

Quando a emissão da CND é solicitada via internet o documento já emitido imediatamente perante a solicitação. Nesse caso você não precisará aguardar os 10 dias que são necessários para emitir pela RF e a PGFN.

Veja como é simples a emissão pela internet no site da Receita Federal do Brasil:

  • Acesse o endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2
  • Preencha os campos solicitados com seu CPF e o código de segurança que aparece na tela.
  • Clique em “Consultar”.
  • Pronto! Sua certidão será exibida na tela. Agora basta você imprimir!

Veja na imagem a seguir:

A certidão CND poderá ser solicitada por contribuintes de pessoa jurídica ou aqueles que estejam com um procurador habilitado para o requerimento.

Para o procurador habilitado é necessário ter em posse os documentos originais ou senão todas as cópias autenticadas dos documentos.

Quando a CND for emitida para firma reconhecida não é necessário a apresentação de documento de identidade do contribuinte requerente.

O documento da certidão negativa tem uma validade de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de emissão do documento.

Como pode ser visto nesse posto emitir a CND via internet é um processo bem simples, assim qualquer pessoa pode realizar a emissão com mais facilidade